Vacina
Fotografia: Direitos Reservados

O uso de máscara em espaços abertos passou a ser obrigatório, esta quarta-feira, quando não é possível manter o distanciamento físico de dois metros aconselhado pelas autoridades de saúde.

A medida foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na terça-feira, sendo válida nos próximos 70 dias (pode vir a ser renovada).

“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, lê-se no documento.

Contudo, além da idade, existem outras exceções:

  • Pessoas que pertencem ao mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros;
  • Pessoas que apresentem atestado médico de incapacidade multiusos, ou uma declaração médica, caso tenham “deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas” ou ainda uma declaração médica que ateste que a sua condição clínica não permite o uso da máscara;
  • Quando o uso da máscara “é incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

A fiscalização do cumprimento desta lei é da responsabilidade das forças de segurança e das polícias municipais. Em caso de incumprimento, as coimas podem variar entre os 100 e os 500 euros.

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