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Três anos e seis meses de prisão, foi a pena atribuída pelo Tribunal de Paços de Ferreira ao formador que disparou o tiro que atingiu mortalmente uma guarda prisional, no dia 6 de novembro de 2018, na carreira de tiro da cadeia de Paços de Ferreira. Por entender ter-se tratado de uma atitude inconsciente, o Tribunal decidiu suspender a pena.

Para o coletivo de juízes ficou provado que o instrutor Jorge Oliveira, não cumpriu os procedimentos de segurança a que estava obrigado no exercício das suas funções de formador. O Tribunal entendeu ainda que o formador não cumpriu as regras que constam do pelo plano de formação, tendo tido uma atitude “imprudente” e “desatenta”, que teve como consequência a morte de Carla Amorim, uma jovem de 30 anos.

Recorde-se que a guarda prisional Carla Amorim, foi atingida mortalmente com um tiro no peito, disparado pelo Jorge Oliveira. Ao tribunal, durante o julgamento, o formador garantiu desconhecer que a arma estivesse municiada quando levou a cabo o exercício com a formanda.

Jorge Oliveira foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 120 mil euros aos pais de Carla Amorim.

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