O PSD de Paços de Ferreira classificou como “inaceitável” o silêncio do executivo municipal, após o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter condenado o Município de Paços de Ferreira ao pagamento de cerca de 10 milhões de euros (capital e juros acumulados) à Caixa Geral de Depósitos, devido ao financiamento da extinta empresa municipal PFR Invest.
Após terem levado o assunto à Assembleia Municipal de ontem, os sociais-democratas emitiram hoje um comunciado onde exigem clareza sobre o acórdão de 15 de maio de 2025, que concluiu que a condenação resultou de decisões e omissões do mandato socialista 2013–2017 e não da anterior gestão do PSD.
PSD exige responsabilidades políticas
O partido sublinha que o tribunal clarificou que a “carta de conforto” assinada em 2008 pelo então presidente Pedro Pinto não criou dívida nova, limitando-se a formalizar obrigações já existentes. O PSD questiona por que razão o acórdão não foi comunicado à Assembleia Municipal e se a Câmara irá agir judicialmente para apurar responsabilidades relativamente ao executivo do mandato 2013–2017.
“É incompreensível a estratégia delineada de conduzir uma empresa pública à insolvência e que, daí, ainda fiquemos com a dívida a recair sobre todos os pacenses”, refere o comunicado, defendendo que os factos judiciais devem prevalecer sobre narrativas partidárias.
O Acórdão do Supremo: Condenação por “Má-fé”
A decisão do STJ, agora sob escrutínio político, centrou-se no processo da empresa municipal PFR Invest (P…Invest, S.A.). O tribunal confirmou que o Município é responsável pelo pagamento de 5.396.030,13 euros de capital, acrescido de juros de mora acumulados desde 2014, totalizando cerca de 10 milhões de euros.
Os pontos fundamentais da decisão judicial incluem:
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Estratégia de incumprimento: O STJ deu como provado que o Município “mancomunou-se com os membros comuns à administração e à Câmara Municipal, numa estratégia previamente traçada” para colocar a empresa em incumprimento da obrigação legal de prestação de contas.
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Omissões deliberadas: Ficou provado que o Município não aprovou as contas de 2013 e que as contas de 2014 e anos seguintes nem sequer foram elaboradas, não tendo a autarquia tomado qualquer ação para obviar a essa falta.
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Ficção de condição verificada: Devido a esta atuação de “má-fé” que impediu o apuramento dos resultados negativos da empresa, o tribunal considerou a condição de pagamento como verificada, aplicando uma sanção civil ao devedor que impediu dolosamente o cumprimento do programa contratual.
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Limitação da “Carta de Conforto”: O tribunal reiterou que o Município não assumiu pessoalmente a garantia total da dívida através da carta de 2008, mas sim a obrigação de transferir verbas para cobrir resultados operacionais negativos, transferências essas que foram bloqueadas pela não prestação de contas após 2013.
A condenação reflete o entendimento de que a insolvência da PFR Invest foi potenciada pela ausência destas transferências obrigatórias, resultando num dano definitivo para o credor (CGD) que agora deve ser suportado pelo erário municipal.
Teor do Comunicado do PSD Paços de Ferreira
COMUNICADO
Silêncio da Câmara após acórdão do Supremo sobre PFR Invest é inaceitável
O PSD Paços de Ferreira considera indispensável esclarecer publicamente o teor do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, datado de 15 de maio de 2025, que condena o Município ao pagamento de quase 10 milhões de euros à Caixa Geral de Depósitos, no âmbito do processo da PFR Invest.
Durante mais de uma década, foi repetida a narrativa de que a origem desta situação estaria na chamada “carta de conforto” assinada em 2008 pelo então Presidente da Câmara Pedro Pinto. Contudo, o Supremo Tribunal de Justiça clarifica que:
A carta limitou-se a formalizar uma obrigação previamente autorizada e já existente, não criando dívida nova nem agravando responsabilidades do Município;
“O Município não assumiu, pessoalmente, a garantia do pagamento das quantias em dívida”;
“Nada acrescentando às responsabilidades do Município”, segundo o acórdão.
O Supremo identifica ainda atos e omissões posteriores a 2013 que tiveram impacto direto na condenação:
O Município não aprovou as contas do exercício de 2013;
As contas dos exercícios de 2014 e seguintes nem sequer foram elaboradas;
Existiu uma “estratégia previamente traçada” que colocou a empresa numa situação de incumprimento da obrigação legal de prestação de contas.
Estes factos resultaram na condenação do Município em cerca de 10 milhões de euros, incluindo juros contados desde 2014, refletindo decisões e omissões do executivo municipal do mandato 2013–2017.
Perante esta decisão judicial, o PSD considera incompreensível o silêncio institucional. Impõe-se agora clareza e assunção de responsabilidades políticas.
O partido questiona:
Porque não foi o acórdão devidamente comunicado e explicado à Assembleia Municipal e à população?
Que responsabilidades políticas resultam das decisões e omissões posteriores a 2013?
A Câmara Municipal irá intentar alguma ação para que sejam apuradas responsabilidades relativamente ao executivo do mandato 2013–2017?
O PSD Paços de Ferreira sublinha que o concelho merece verdade, transparência e responsabilidade, defendendo que os factos judiciais devem ser colocados acima de qualquer narrativa partidária e que os interesses da população sejam preservados. É incompreensível a estratégia delineada de conduzir uma empresa pública à insolvência e que, daí, ainda fiquemos com a dívida a recair sobre todos os pacenses. Mas, mais grave, com dívida e sem património.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
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