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Período de isolamento de assintomáticos cai para sete dias

DGS

Novas normas em vigor a partir de hoje

A norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) entrou hoje em vigor e o período de isolamento para as pessoas assintomáticas que testam positivo ao SARS-CoV-2 e têm doença ligeira passa a partir desta quarta-feira a ser de sete dias.

São também atualizadas as normas da DGS que reduzem para sete dias o isolamento dos contatos de alto risco, mas alteram as definições destes contactos, que só entram em vigor na próxima segunda-feira.

Assim, passam a ser considerados contactos de alto risco os coabitantes do caso confirmado, exceto se tiverem esquema vacinal completo com dose de reforço, quem resida ou trabalhe em lares ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, comunidades terapêuticas e de inserção social, bem como em centros de acolhimento temporário, de alojamento de emergência e na rede de cuidados continuados.

De acordo com as normas a partir de hoje em vigor, o período de isolamento será de 10 dias para quem desenvolve doença moderada e 20 para quem desenvolve doença grave e para quem tem problemas de imunodepressão, independentemente da gravidade da evolução clínica.

Ficarão em autocuidados e isolamento no domicílio as pessoas que tiverem sintomas ligeiros como febre por período inferior a 3 dias e/ou tosse, ausência de dificuldade respiratória, vómitos ou diarreia e se não tiverem doenças crónicas descompensadas ou condições associadas a risco de evolução para a covid-19 com gravidade.

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