Homicidio rio de moinhos

O Ministério Público (MP) pediu uma pena de 20 anos de cadeia para Daniel Ferre, o homem de nacionalidade espanhola que é acusado de, em fevereiro do ano passado, ter asfixiado a companheira até à morte, abandonando depois o corpo num mato em Rio de Moinhos, no concelho de Penafiel. Já a defesa do arguido afirma que não ficou provado em julgamento o crime de homicídio e pede que este seja apenas condenado por violência doméstica e profanação de cadáver.

Nas alegações finais, que decorreram na passada segunda-feira no Tribunal de Penafiel, o Ministério Público, assim como os advogados que representam os filhos e a mãe de Sandra Rocha, pediram a condenação de Daniel Ferre pelos crimes de homicídio qualificado, violência doméstica e profanação de cadáver de que está acusado.

Para o Ministério Público, não há dúvidas de que o homem de 41 anos de nacionalidade espanhola, deve ser condenado pelos crimes de violência doméstica e profanação de cadáver, crimes estes confessados pelo arguido ao longo do julgamento. Dúvidas também não restaram quanto à intervenção do arguido na morte de Sandra Rocha, de 31 anos, apesar deste ter dito durante o julgamento que a mulher morreu de morte natural, enquanto mantinham relações sexuais. Apesar de reconhecer “confusões” no resultado da autópsia, que não afirma “de forma taxativa a causa da morte”, o Procurador recordou “o histórico de violência doméstica intensa e grave” entre o casal, afirmando que Daniel Ferre “fez uma encenação e apresentou uma justificação irrazoável para a morte de Sandra”, ocultando a morte e o corpo da mulher – corpo este que acabou por abandonar dias depois num monte em Rio de Moinhos – e procurando fazer crer quem a conhecia de que a mulher tinha saído da casa que partilhavam. “Isto foi uma perfeita crueldade praticada pelo arguido”, concluiu o Procurador, afirmando que todas as circunstâncias indiciam que terá sido o autor do homicídio e deve ser condenado a uma pena nunca inferior a 20 anos de prisão.

Também a advogada dos assistentes – os dois filhos menores da vítima – assim como o advogado que representa a mãe de Sandra Rocha, subscreveram as alegações do Ministério Público, entendendo ambos que o homem deve ser condenado pelos três crimes de que está acusado. “Não temos dúvidas nenhumas que este senhor matou a Sandra e deve ter uma condenação exemplar pelos danos que causou à Sandra, aos filhos e à família”, referiu a representante dos menores. “Esta é uma acusação de crimes monstruosos, ouvimos nestas sessões relatos de maldade, de morte”, referiu o advogado da mãe de Sandra Rocha, acrescentando que “não é suficiente uma condenação singela de 20 anos, dada a crueldade do que aqui estamos a tratar”.

Defesa pede absolvição do crime de homicídio

Já a defesa do arguido, admitiu que Daniel Ferre possa ser condenado pelos crimes de profanação de cadáver e de violência doméstica, mas alertou o tribunal para ter em consideração que quanto ao crime de violência doméstica, a violência era mútua.

Contudo, colocou em causa o resultado da autópsia e as declarações do perito ouvido em julgamento, que não permitiram aferir a causa da morte de Sandra Rocha. “Está inquinado”, afirmou, referindo-se ao relatório da autópsia.

“Se temos dúvidas, uma réstia que seja, não devemos condenar o arguido pelo crime de homicídio”, referiu, sustentando que “a prova testemunhal é zero e a prova pericial é dúbia”, e que, no caso, Daniel Ferre deve ser absolvido do crime de homicídio.

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