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Governo suspende planos de ordenamento para viabilizar nova ETAR em Entre-os-Rios

ETAR EntrosRios

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2026 autoriza a suspensão parcial do PDM de Penafiel e do Plano de Albufeira de Crestuma-Lever. O objetivo é permitir a construção de uma infraestrutura de saneamento que servirá cerca de 500 habitantes na freguesia de Eja.

O Governo aprovou a suspensão parcial de vários instrumentos de gestão territorial para permitir a construção da nova Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Entre-os-Rios, no município de Penafiel. A medida, publicada em Diário da República, visa ultrapassar condicionantes legais que interditavam a instalação desta infraestrutura em áreas protegidas.

Uma solução para a margem direita do Douro

A futura ETAR será instalada na freguesia de Eja, na margem direita do rio Douro. Com uma localização prevista à cota de 28 metros, a infraestrutura terá capacidade para tratar os efluentes de aproximadamente 500 habitantes.

Segundo o Governo, a obra é considerada “altamente relevante” para a região, colmatando carências no sistema de saneamento local e garantindo a preservação da qualidade da água do Douro. O projeto prevê um tratamento de tipo terciário, o nível mais rigoroso de limpeza de águas residuais, conforme exigido pelas normas ambientais para zonas urbanas.

O que muda no ordenamento do território?

Para viabilizar o projeto, foi necessário suspender normas do Plano Diretor Municipal (PDM) de Penafiel e do Plano de Ordenamento da Albufeira de Crestuma-Lever (POACL). Estas regras impediam, até agora, qualquer construção nas parcelas destinadas à ETAR.

Os pontos-chave da decisão para Penafiel:

Foco na saúde pública e ambiente

A decisão fundamenta-se na urgência de proteger a saúde pública e os recursos hídricos, inserindo-se na estratégia nacional PENSAARP 2030. O Governo justifica o recurso a esta suspensão excecional pela impossibilidade de alterar os planos de ordenamento em “tempo útil”, face à necessidade premente de dotar a população de Entre-os-Rios de sistemas de saneamento eficazes.

A fiscalização do cumprimento desta resolução caberá à APA, à CCDR-Norte e ao próprio Município de Penafiel.

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