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O PSD de Paços de Ferreira emitiu um comunicado para revelar a existência de um parecer negativo da ERSAR para a proposta de um memorando de entendimento entre a Câmara Municipal de Paços de Ferreira e a empresa Águas de Paços de Ferreira.

Eis comunicado na íntegra:

COMUNICADO PSD

Assumindo que o modelo concretizado no Memorando de Entendimento assinado entre a Câmara Municipal de Paços de Ferreira (CMPF) e a empresa Águas de Paços de Ferreira (AdPF) não é o que defendemos, o PSD de Paços de Ferreira nunca limitou a acção da Câmara Municipal, nem impediu a sua execução neste campo, segundo as directrizes defendidas pelo Executivo Municipal liderado pelo Partido Socialista. Esta nossa acção passada, quer em sede de Executivo Municipal como nas reuniões das Assembleias Municipais, partiu sempre do princípio que os procedimentos legais associados ao processo eram respeitados, cabendo ao Sr. Presidente de Câmara o seu cumprimento e garante. À data, decidimos sempre em função da informação que os nossos representantes tinham em seu poder, disponibilizada pelo Executivo Municipal. Durante o debate ocorrido em plena campanha autárquica na Rádio Clube de Paços de Ferreira, o nosso candidato a Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Pinto denunciou que o tarifário que se encontrava a ser praticado pela concessionária era diferente do que foi aprovado nos órgãos municipais, lamentando um total desrespeito pelas pessoas e órgãos legitimamente eleitos. Já eleito vereador, Joaquim Pinto, acompanhado pela vereadora Célia Carneiro, solicitou informações sobre esta importante questão quer à entidade reguladora do sector (ERSAR) como ao Sr. Presidente da Câmara. Se no caso da primeira, foi dado a conhecer por ofício remetido aos vereadores eleitos pelo PSD de que tinham sido pedidos esclarecimentos à CMPF e à AdPF, no caso do Sr. Presidente de Câmara, até ao momento, ainda não nos foi dado nenhum tipo de informação e esclarecimento. No âmbito da nossa função e competências que nos foram confiadas pelos cidadãos de Paços de Ferreira, temos procurado acompanhar todos os dossiers autárquicos em especial aqueles cujo teor são os mais relevantes para Paços de Ferreira, sendo esse um dever de todos os eleitos autárquicos, sem excepção. Nesta sequência, foi com muito admiração que recentemente tomamos conhecimento através do site da entidade reguladora da emissão de (mais) um Parecer negativo para a proposta de memorando de entendimento entre a CMPF e a AdPF com data de Agosto de 2017. A ocultação aos órgãos eleitos deste tipo de informação é por si grave, em especial para uma maioria que tanto gosta de se auto vangloriar por ser o arauto da transparência. Mas esta gravidade é potenciada não só pelo teor do Parecer como pelo facto de ter sido emitido plena em campanha eleitoral.

Neste parecer constam expressões como: “Cumpre ainda notar que o município, por deliberação de 20 de março de 2017, determinou a aplicação de um tarifário a partir de 1 de maio de 2017 que traduz os termos do acordo ainda não formalizado. A este propósito a ERSAR fez oportunamente notar (ofício O-003807/2017, de 3 de maio de 2017), não ser o procedimento adequado por não ter suporte no contrato de concessão em vigor. Esta decisão de antecipação da alteração do tarifário constitui uma modificação unilateral do contrato (…).” “(…) Em conclusão, as Partes deveriam voltar a estimar a indemnização por REEF.” “Em síntese, as alterações verificadas no modelo económico apresentado em junho de 2017, face ao proposto pela concessionária em fevereiro do corrente ano, traduzem-se na alteração de pressupostos anteriormente acordados pelas Partes e refletem: • uma falta de amadurecimento das Partes relativamente ao processo de reequilíbrio; • uma enorme incerteza relativamente a relevantes pressupostos de investimento e de operação; • eventualmente, uma capacidade de manipulação dos valores considerados (e.g. introdução de valores substanciais de Honorários).” “Relativamente ao exposto no Considerando (Q) do 4.º aditamento, não se considera evidente, pelos argumentos amplamente aduzidos no parecer de março, que fique salvaguardado “o interesse público e a proteção dos Utilizadores” “Finalmente, e apesar do Parecer negativo da ERSAR relativamente à aplicação do novo tarifário (cfr. Parecer O-003807/2017, de 3 de maio de 2017), a Concedente parece ter optado pela sua aplicação imediata, ignorando explicitamente os pareceres da ERSAR, e mesmo antes da assinatura do 4º Aditamento.” “Também a incorporação dos custos deste swap no modelo do Caso Base corresponde, na prática, a uma transferência de risco/custo da Concessionária para a Concedente/Utilizadores – contrária às recomendações do Tribunal de Contas.” Aconselhamos igualmente a leitura do ponto 8 (Conclusões e recomendações) do referido Parecer, que anexamos na íntegra. Sublinhamos que estas mesmas conclusões fazem uma clara referência ao facto da alteração tarifária em análise não ter suporte contratual.

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