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Comissão de Transparência aprova levantamento da imunidade parlamentar de Humberto Brito

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Levantamento da imunidade surge na sequência de uma queixa-crime que visa a constituição de Humberto Brito como arguido

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O deputado do PS, eleito pelo círculo do Porto, deverá ser constituído arguido num processo por difamação, injúria e ofensa à memória de pessoa falecida que corre no Tribunal de Penafiel.

A Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou, esta terça-feira (5 de maio), o levantamento da imunidade parlamentar do deputado socialista Humberto Brito. A decisão abre caminho para que o parlamentar responda perante a justiça no âmbito de um processo que corre termos no Juízo de Instrução Criminal de Penafiel.

As acusações em causa

O pedido de levantamento da imunidade surge na sequência de uma queixa-crime que visa a constituição de Humberto Brito como arguido. Estão em causa alegados crimes de:

Humberto Brito, natural de Paços de Ferreira e advogado de profissão, é atualmente membro efetivo da Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação na Assembleia da República.

A contestação do deputado

Em abril, o parlamentar socialista tinha tentado travar o processo junto da Comissão, alegando “insuficiência factual” e a ausência de provas relativas ao dolo (intenção de cometer o crime). Humberto Brito defendeu, na altura, que o levantamento da imunidade é uma “medida excecional” e que deveria obedecer aos princípios da proporcionalidade e da necessidade.

O parecer da Comissão

Contudo, o relatório final da autoria do deputado Rodrigo Taxa (Chega) — agora aprovado — foi inequívoco ao considerar que não existem fundamentos para manter o privilégio parlamentar neste caso específico. Os principais argumentos do parecer foram:

  1. Fora do exercício de funções: A imunidade parlamentar protege os deputados pelos votos e opiniões emitidos no exercício do cargo. No caso de Humberto Brito, os factos investigados ocorreram fora da sua atividade parlamentar.

  2. Ausência de nexo temporal: O relatório sublinha que os factos em questão não coincidem com o atual mandato nem possuem qualquer relação direta com o trabalho desenvolvido na Assembleia da República.

Com esta aprovação, o processo segue agora os trâmites normais, permitindo que o deputado seja ouvido pelas autoridades judiciárias competentes.

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