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A falha fundamental na alteração ao regime de licenciamento da construção

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Prepara-se o governo, tendo para tal obtido já a autorização do parlamento, para introduzir alterações à legislação que diz respeito ao licenciamento de construções. O objetivo é o de simplificar e promover a construção de habitação, algo que continua a escassear.

O projeto de lei que acabará por transformar-se em decreto-lei, na fase de consulta aos diversos sectores que intervêm no ramo da construção, foi objeto de críticas negativas acirradas, mais ou menos corporativas, mais ou menos políticas. Porém, sem apontar, em concreto, qualquer alternativa ou até um diagnóstico real e prático.

Na verdade, muitas das ditas alterações não constituem novidades: grande parte do que ali vem vertido é já uma realidade nos licenciamentos atuais. Os projetos de arquitetura, na grande maioria dos casos, são analisados pelo seu enquadramento face ao PDM do concelho onde são propostos. No que toca às especialidades, apenas aquelas que obrigam a ligações às infraestruturas públicas são, em geral, sujeitas a parecer.

Todavia, há desde logo um aspeto operacional que foi mais uma vez adiado, o da plataforma comum de submissão de projetos. Prevista na legislação, mas sem data de entrada em funcionamento, com esta alteração essa data passa a existir. Pasme-se: janeiro de 2026! Com a quantidade de plataformas que existem a funcionar nos municípios, talvez não seja necessário tanto tempo para escolher uma delas e operacionalizá-la num curto espaço de tempo. Ou, até, pegar na plataforma que serve para os licenciamentos industriais, obtenção de pareceres da ANPC, etc., e adaptarem a este tipo de licenciamento: no fundo, trata-se apenas de gestão de documentos. Todo aquele que já teve de lidar com este tipo de processos sabe bem o inferno que é ter que enfrentar plataformas diferentes consoante o concelho e, se forem semelhantes ou do mesmo fornecedor de serviços informático, a diferença de interpretação sobre a documentação a apresentar: a pesporrência pública alcança o seu zénite na ambiguidade da profusão de legislação a que o sector é sujeito.

Aqui é que está o problema maior: por um lado o excesso de legislação, que acaba por determinar incoerências de conceitos e regras; por outro lado, a atitude dos serviços públicos onde todo o interveniente no licenciamento não abdica da sua opinião mais ou menos empática, onde o preceito técnico toma frequentemente a figura de pretexto de afirmação sobranceira, mais do lado de um qualquer recalcamento do que do lado do bom senso: há hábitos salazarentos que teimam em subsistir. Não adianta sublinhar que os projetos de arquitetura são analisados apenas quanto ao enquadramento relativo aos instrumentos de gestão do território a eles aplicável, já que a ambiguidade é uma característica desses documentos. Mas não só, esses documentos reproduzem realidades que até na altura da sua publicação já estão ultrapassadas: o tempo de publicação de uma mera alteração a um destes diplomas é tão grande, que quando se efetiva, a realidade sociocultural já é outra.

Quer isto dizer, que é necessária outra mentalidade no que concerne à atitude perante os licenciamentos e aquilo que os comanda: a introdução de formas dinâmicas de gestão do território e, consequentemente, dos licenciamentos, não só é necessária, como obrigatória nesta contemporaneidade marcada pela grande velocidade a que as mudanças se geram.

 

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